segunda-feira, 11 de junho de 2012


Alimento integral, orgânico, funcional!

Saiba o que isso significa para sua saúde!

O Nutrólogo Paulo Henkin desvenda alguns conceitos recorrentes quando o tema é alimentação saudável e comenta comenta alguns verbetes do Glossário Temático Alimentação e Nutrição, do Ministério da Saúde, entre outros conceitos que surgem quando o assunto é hábitos alimentares. Tire suas dúvidas para não cair em armadilhas!

:: Alimento orgânico
O que é: alimento produzidos com adubo natural e sem uso de pesticidas.
Comentário do especialista: o uso de pesticida, dentro das normas, nas doses recomendadas e nas condições previstas em protocolos científicos, é segura para a saúde. Da mesma forma, o não uso de pesticidas, por si só, não é garantia de que o alimento esteja livre de contaminações, se não houver um cuidado com as condições de produção. Para o orgânico ou não, a garantia está na procedência.
:: Alimento funcional
O que é: alimento com funções protetoras para o organismo, indicado para prevenção de doenças.
Comentário do especialista: todos os alimentos têm uma função específica no organismo. As gorduras, quase sempre vistas como vilãs da boa alimentação, têm papel fundamental para a estruturação de hormônios e a absorção de vitaminas lipossolúveis.
:: Alimento integral
O que é: alimento pouco ou não processado e que mantém em perfeitas condições o conteúdo de fibras e nutrientes.
Comentário do especialista: os cereais têm várias camadas, a camada central, que é o branco, tem mais amido, fonte de energia; as camadas mais externas, a casca, são mais ricas em fibras e vitaminas. Então, não é que comer o branco faz mal, mas comendo o integral se obtém mais nutrientes. É preciso prestar atenção, no entanto, se o fabricante não usa corante para deixar o pão preto.
:: Alimento diet
O que é: alimento industrializado em que determinados nutrientes, como proteína, carboidrato, gordura, sódio, entre outros, estão ausentes ou em quantidades muito reduzidas, não resultando, necessariamente em um produto com baixas calorias.
Comentário do especialista: esse tipo de alimento é recomendado para diabéticos. Pessoas saudáveis devem regular a quantidade de açúcar diária pelo balanceamento do seu consumo — colocando menos açúcar no café, por exemplo, não pelo uso desses produtos.
:: Alimento light
O que é: alimento produzido de forma que sua composição reduza em, no mínimo, 25% o valor calórico e/ou os seguintes nutrientes: açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio, comparado com o produto tradicional ou similar de marcas diferentes.
Comentário do especialista: é o mesmo caso do diet, deve ser usado por pessoas com doenças específicas.
:: Suplemento alimentar
O que é: forma sintética de nutrientes para proporcionar uma cota adicional de alimentos destinada a prevenir ou corrigir deficiências nutricionais.
Comentário do especialista: é indicado como medicamento para o tratamento de carências nutricionais específicas, como anemia. É o que se chama de nutroterapia. Do contrário, deve-se atingir os níveis necessários de nutrientes por meio dos alimentos.



Fonte: Paulo Henkin para Vida e Saúde – Diário Catarinense.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Você sabia?


Você sabe como funciona a prioridade os idosos na justiça?



O direito das pessoas de 60 anos ou mais de ter um atendimento preferencial na Justiça é garantido por diversas leis e recomendações, entre elas, o Estatuto do Idoso, de 2003, e uma lei que alterou o Código de Processo Civil, de 2009.
Sérgio Gabriel, coordenador do núcleo de práticas jurídicas da Unicsul (Universidade Cruzeiro do Sul), explica que é muito simples pedir o benefício.

- Basta que o advogado, dentro da ação judicial, junte uma cópia do RG da pessoa, para provar que ela tem 60 anos ou mais, e requerer o benefício. Ele não é automático. Se o advogado não fizer o requerimento, o juiz não vai dar prioridade no atendimento.
Isso pode ser feito no momento de abertura da ação ou em qualquer etapa dela, já que a pessoa pode completar 60 anos ao longo do processo.
Segundo o Código de Processo Civil, depois de autorizada a prioridade, as ações devem receber “uma identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária”.
Com isso, em todos os caminhos da ação pelos órgãos judiciais, ela deverá ir para o topo das pilhas. Por exemplo, no início dos processos, a petição ajuizada é entregue ao réu – o que é chamado de citação. Quem faz isso é o oficial de justiça. Tendo nas mãos a ação de um idoso, ele terá de procurar o réu deste caso antes de outros que estão na fila. Até a última etapa do processo – ou seja, a mesa do juiz – os idosos têm a preferência.
O Estatuto do Idoso (Lei número 10.741) diz que a prioridade não termina com a morte do beneficiado. Ela também pode ser estendida ao cônjuge ou companheiro, se for união estável.
A lei de 2009 também inclui no grupo prioritário pessoas com deficiência e pacientes de doenças graves, como portadores do vírus da Aids, esclerose múltipla e doença de Parkinson, desde que comprovada por laudo médico.

Fonte: Amanda Polato para o R7.com