Você sabe
como funciona a prioridade os idosos na justiça?
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOzhXBhIxauS0_BJgW66K3_x0XULKP2_5bvXr4VTZgI7EoWD_0JB8eKyJfAl_bIauoLb2fXLMB-AAPU-JzpdMcNQbYOvdrl07sF8QzRHPcKC8sFZbPSIlHWWA8an7L0LKkiyWNcLVtcD2i/s320/idosos+direitos+justi%C3%A7a+prioridade.jpg)
Sérgio Gabriel, coordenador do núcleo de práticas
jurídicas da Unicsul (Universidade Cruzeiro do Sul), explica que é muito
simples pedir o benefício.
- Basta que o advogado, dentro da
ação judicial, junte uma cópia do RG da pessoa, para provar que ela tem 60 anos
ou mais, e requerer o benefício. Ele não é automático. Se o advogado não fizer
o requerimento, o juiz não vai dar prioridade no atendimento.
Isso pode ser
feito no momento de abertura da ação ou em qualquer etapa dela, já que a pessoa
pode completar 60 anos ao longo do processo.
Segundo o Código
de Processo Civil, depois de autorizada a prioridade, as ações devem receber
“uma identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária”.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgs03UF4LLgdWiPhOoVK_kxsxOXAo1k3YFePVzhkPX-PpWXQ9eMUJOqhlaJ-32gM_aBsT505pcrM8OOAq1cwLaPDIUv3pG06MaV9aBmWDYKz7fO8gA1mToRKC3TvSFqBvGSz_VmcI52OWfX/s320/56055.jpg)
O Estatuto do
Idoso (Lei número 10.741) diz que a prioridade não termina com a morte do
beneficiado. Ela também pode ser estendida ao cônjuge ou companheiro, se for
união estável.
A lei de 2009
também inclui no grupo prioritário pessoas com deficiência e pacientes de
doenças graves, como portadores do vírus da Aids, esclerose múltipla e doença
de Parkinson, desde que comprovada por laudo médico.
Fonte: Amanda Polato para o R7.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário